O Código Eleitoral tem apenas três exceções que permitem a prisão de eleitores próximo ao dia das eleições, e uma delas é sobre casos de flagrante delito
BRASÍLIA - A partir desta terça-feira (1º), os eleitores não podem ser presos ou detidos devido ao período eleitoral. A restrição permanecerá em vigor até 48 horas após o encerramento da votação, ou seja, até por volta de 17h da próxima terça-feira (8). O primeiro turno das eleições municipais será realizado no domingo (6) em 5.569 cidades do país.
A regra, prevista no Código Eleitoral, tem algumas exceções. Prisões de eleitores só poderão ser cumpridas nesse período em casos de flagrante delito ou por conta de sentença por crime inafiançável. A terceira exceção considera desrespeito a salvo-conduto - veja o detalhamento abaixo.
São considerados crimes no dia da eleição e podem levar à prisão, por exemplo, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata, o agrupamento de eleitores e a propaganda de boca de urna.
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
Também estão na lista a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento deles. Só poderão continuar ativos aplicativos e conteúdos publicados anteriormente.
De acordo com a legislação, qualquer pessoa que for presa nesse período de restrição será imediatamente conduzida para um juiz competente. Caso fique comprovada que a detenção é ilegal, o juiz fará o relaxamento da medida e assinará uma ordem de responsabilidade.
Esse mesmo prazo, que proíbe a prisão de eleitores cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, deve ser repetido no segundo turno das eleições, marcado para 27 de outubro.
De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral, uma pessoa pode ser presa no período eleitoral em casos de:
Flagrante de delito: Situação em que a pessoa é presa no momento em que está cometendo um crime ou imediatamente após a sua prática.
Desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores: Ação de coagir eleitores, como no caso de boca de urna, ou de obstruir o direito de voto de outras pessoas.
Sentença condenatória por crime inafiançável: Decisão judicial que resulta na condenação de um indivíduo por um crime que não permite o pagamento de fiança para sua libertação.
Candidatos não podem ser presos desde 21 de setembro
Candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador também não podem ser presos. Mas, para esse grupo, a restrição começou 15 dias antes das eleições, em 21 de setembro, e também será encerrada 48 horas após o fechamento das urnas, em 8 de outubro.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a medida tem como objetivo garantir o equilíbrio na disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha dos candidatos. Além disso, o tribunal justifica que a ação busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar qualquer postulante a cargo eletivo.
Por: Lucyenne Landim / O Tempo
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